CARTÓRIO POUBEL

2º TABELIONATO DE NOTAS DE BENTO GONÇALVES

(54) 3055-2022
(54) 3055-4567

SERVIÇOS

O que é?

É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.

Onde é feito?

O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).

Pode usar o sobrenome do pai?

É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.

Quanto custa?

Consulte o tabelião de notas de sua confiança para confirmar o valor deste ato.Depois de pronta a escritura deve ser levada ao cartório de registro civil onde foi registrado o nascimento do filho para averbação na Certidão.

 

Fonte: CNB-SP