CARTÓRIO POUBEL

2º TABELIONATO DE NOTAS DE BENTO GONÇALVES

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31 DE JULHO DE 2018
Por que é importante fazer inventário?

Por que é importante fazer inventário?

Divisão legítima dos bens só acontece após o procedimento

Após o falecimento de uma pessoa, todo o patrimônio deixado (incluindo bens, direitos e dívidas) pode ser transmitido aos herdeiros. Essa transferência deve ser formalizada por meio de um inventário, que pode ser feito em Cartório de Notas.

O ato, realizado por meio de escritura pública, consiste em um levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa falecida, como bens materiais e virtuais, direitos e até mesmo dívidas. Somente após a lavratura do documento será possível iniciar divisão das propriedades aos beneficiários da herança.

Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los. O ideal é que a família dê entrada no inventário em até 60 dias a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Requisitos para solicitar inventário em cartório
Para fazer o inventário extrajudicial, ou seja, no Cartório de Notas, alguns requisitos deve ser atendidos:
- É preciso ter consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Se houver alguma divergência, o procedimento deve ser levado à esfera judicial.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, mas o processo de emancipação pode contribuir nesses casos e fazer com que o jovem torne-se capaz e responda por seus atos, a partir dos 16 anos.
- De acordo com o Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, caso o falecido tenha deixado testamento, é preciso autorização judicial para solicitar inventário extrajudicial.
- A presença de um advogado é obrigatória.

Documentos do falecido exigidos para o inventário
Alguns documentos do falecido devem ser apresentados para a preparação do inventário.
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver).
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
- Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges.
- RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

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