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NOTÍCIAS

15 DE MAIO DE 2018
A novidade visa facilitar a resolução dos conflitos através dos cartórios

A novidade visa facilitar a resolução dos conflitos através dos cartórios

A novidade visa facilitar a resolução de conflitos usando a capilaridade dos serviços notariais e de registro do Brasil
 
Ficar anos aguardando decisão da Justiça para resolver como será feita a divisão da herança. Esse é um exemplo das centenas de conflitos que acontecem diariamente e que deixam o Poder Judiciário abarrotado de processos.

A partir de agora, o cidadão que precisa resolver esse e outros tipos de conflitos, poderão recorrer aos cartórios de todo o País. A novidade veio com o Provimento nº 67 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta procedimentos de conciliação e mediação de conflitos nas serventias. O objetivo é ampliar a oferta de métodos consensuais de solução de conflitos utilizando a capilaridade das unidades extrajudiciais.

Com isso, as partes interessadas irão economizar tempo e dinheiro e deixarão de sofrer o desgaste emocional de manter um conflito por tempo indeterminado.   

Vários tipos conflitos podem ter uma solução por meio de acordo, como guarda dos filhos; partilha de bens; acidentes de trânsito; dívidas em banco; danos morais; demissão do trabalho; questões de vizinhança; entre outras situações.

Regras


A Corregedoria Nacional estabeleceu regras para que o serviço seja oferecido na esfera extrajudicial. De acordo com as normas, cada cartório atuará dentro da sua área de especialização.

Além disso, os serviços dependerão de autorização prévia da Corregedoria do estado, órgão que irá certificar se os serviços de notas e de registro estão aptos a receberem a autorização.

A possibilidade de conciliação e mediação na esfera extrajudicial se apresenta como uma opção rápida, fácil e econômica para o cidadão que precisa resolver um desacordo, porém, com a mesma segurança da via judicial.

De acordo com a norma, os colaboradores das serventias devem passar por curso para o desempenho das funções, oferecido pelas escolas judiciais ou por instituição formadora de mediadores judiciais.

Mediação e conciliação


Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que estejam de acordo com seus interesses e necessidades.
 
Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém, neutra e imparcial, em relação ao conflito. É um processo consensual breve, que busca a harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis da relação social das partes.

As duas técnicas são conduzidas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

O serviço estará disponível em breve nos cartórios de todo o País.

Para mais informações, fale com a gente.