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2º TABELIONATO DE NOTAS DE BENTO GONÇALVES

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28 DE JANEIRO DE 2019
Você sabe o que é o ITBI?

Você sabe o que é o ITBI?

 

Imposto é obrigatório em transações imobiliárias

Para muitas pessoas comprar a casa própria é a realização de um sonho. Porém, para realizar este objetivo da forma mais correta possível, deve-se passar por diversas etapas. Umas delas é o pagamento do ITBI, obrigatório em todas as transações imobiliárias.

A sigla ITBI significa Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal que deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. Enquanto o valor não for quitado o imóvel não pode ser transferido e toda a documentação não será liberada.

O ITBI está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe a fonte geradora de cobrança do imposto:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
        I – Propriedade predial e territorial urbana;
        II – Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
        III – Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.



Características do ITBI


O pagamento deve ser feito antes do registro ou lavratura da escritura pública de venda e compra de um imóvel, dependendo do que dispuser a legislação municipal. A partir do pagamento do ITBI o cartório legaliza a situação e faz a transferência do imóvel.

O valor é definido por cada município e calculado pela aplicação de uma alíquota (um percentual) sobre o preço definido para o imóvel, sobre o valor utilizado como base de cálculo para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ou sobre o valor de referência para a venda do bem. Em Bento Gonçalves essa alíquota é de 2% sobre o valor de mercado do imóvel.